23.4.08

O Divórcio e a Culpa

A Assembleia da República aprovou um novo regime de dissolução do casamento por divórcio em que desaparece a "culpa" de um, ou dos dois cônjuges, no divórcio litigioso.
O que interessaria eram os "afectos": faltando afecto, não havia razão para a continuidade do casamento
À primeira vista, trata-se de um grande "progresso": nada de culpas, que isso é matéria retrógrada, traumatizante, inventada pela pérfida Igreja Católica com essa história dos pecados que depois são absolvidos...Como se o reconhecimento da "culpa", do erro, não fosse o melhor caminho para a correcção desses mesmos erros!
Sem querer entrar pelos problemas jurídicos resultantes do facto da casamento ser (também e acima de tudo) um contrato civil com regras contratuais que, em caso de incumprimento, deveriam responsabilizar o infractor, as novidades não parecem totalmente ajustadas a algumas realidades sociais.
Há alguns meses atrás, muito se falou em violência doméstica, apontaram-se estatísticas que levaram inclusive a intervenções do Procurador-Geral da República, em que Portugal não ficava muito bem na fotografia europeia.
Então, e se um dos cônjuges--o marido, por exemplo--agredir a mulher, não deve ser considerado culpado pelo fim do casamento( se for esse o caso)?
E o Tribunal não deve decretar a culpa do agressor nesse caso?
Será que o fim da "culpa" não vai encorajar mais umas agressões? Pois, se as agressões deixam de ser valoradas como factor relevante para o divórcio, isso não constituirá "motivação" extra para mais umas bofetadas, uns socos e uns pontapés?

Veremos se, daqui a uns tempos, as estatísticas não revelam um país mais terceiro-mundista e com mais vítimas da violência doméstica.

Etiquetas: ,