28.3.08

Direito à indignação

O texto que se segue recebi-o por mail. Segundo se pode ler, tem autoria: uma professora. Agradeço à Madalena o seu envio.
  • O estatuto de aluno concede-lhe o direito de não reprovar por faltas. Se faltar, o problema não é dele. A escola é que terá que resolver o problema.Tendo singrado na vida e atingido o fim da escolaridade sem saber ler nem escrever, e mesmo sem ter posto os pés nas aulas, o estatuto de cidadão concede-lhe o direito de ter um emprego.
  • Se faltar ao emprego, como faltava às aulas, o problema não é dele. O patrão é que terá que resolver o problema. Se, por um impensável absurdo, for despedido, o problema não é dele. O estatuto de desempregado concede-lhe o direito de ter um subsídio de desemprego e o problema é do Estado.
  • Se, na vigência do subsídio, faltar às entrevistas ou recusar novo emprego, o problema não é dele. As suas habilitações, arduamente conquistadas, concedem-lhe o direito de escolher emprego compatível e o problema é do Instituto do Emprego, obrigado a arranjar-lhe ocupação, para não aumentar as listas de desempregados.
  • Se, por um novo improvável absurdo, ficar fora do esquema, o problema não é dele, que o estatuto de cidadão, com todos os direitos, concede-lhe o direito ao rendimento social de inserção. Que constituirá uma renda perpétua, pois o cidadão tem direito à existência!...Renda paga pelos portugueses e não, como devia ser, pelos autores desta celerada lei, fautora da indisciplina, do laxismo, do não te rales, da irresponsabilidade mais absoluta, fomentadora da exclusão social!...
  • Por uma vez, tenho direito à indignação, com todas as letras: Puta que os pariu!...

(UMA PROFESSORA)

Etiquetas: ,

2 Comments:

Blogger Val Becker said...

Obrigada pela visita ao meu blog e pelo comentário.
Seja sempre bem-vindo :)
Interessante o mentesdespertas.
Boa informação.
Um abraço,
Val.

28/3/08  
Blogger Su said...

está excelente
p que os p.....

jocas maradas...sempre

29/3/08  

Enviar um comentário

<< Home