17.3.07

O Estatuto da Carreira Docente

Com a promulgação do Estatuto da Carreira Docente (ECD), os tempos adivinham-se difíceis para todos os professores. Muito se tem escrito sobre as arbitrariedades e perdas de direitos a que os docentes vão estar sujeitos. Trago apenas para reflexão o que os artº 43 e 45 do ECD consagram nas suas alíneas, ou seja, quem vai avaliar e como os professores. Refiro-me, mais especificamente aos orgãos de direcção da Escola e ao coordenador de departamento/conselho de docentes. É de temer o pior. As arbitrariedades, o compadrio, os favores aos amigos espreitam...apesar de uma aparente "objectividade" dos parâmetros de avaliação. O poder discricionário está (fica) instituído. A "caça às bruxas" também. A bajulação e a "politiquice". O ambiente nas escolas vai melhorar, não duvidem...
  • Como vão avaliar a relação pedagógica com os alunos? Que alunos? Que turmas? A que horas?
  • Como proceder à avaliação das aprendizagens dos alunos? Pela classificação atribuída no final do ano lectivo? Pelos exames? Atender-se-á ao "ponto de partida e chegada"dos alunos? Atender-se-á ao contexto sócio-económico? Em que moldes? E as taxas de abandono escolar? Também o professor será responsabilizado?
  • A que aulas irão assitir os coordenadores de departamento? Em que turmas? Às cinco da tarde, depois de um dia cheio, tanto para professores como para alunos?
  • A que "instrumentos de gestão curricular" se referem? Que materiais pedagógicos são/podem/ estão disponíveis nas escolas para serem utilizados?

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