7.4.08

Avaliação de professores

O texto que se segue chegou-me por mail. Obrigado ao colega, também presente num blog amigo. Para quem tanto critica os professores por não apresentarem alternativas ao projecto do ministério, aqui fica esta proposta, da autoria do colega F. Manuel Rodrigues, de Viana do Castelo, professor na EB 2,3 Dr. Pedro Barbosa, passível de discussão,naturalmente.
PROPOSTA DE TRABALHO
Carreira
Abolição da figura de professor titular;
Abolição imediata das quotas para progressão;
Constituição de carreira docente única constituída por 10 escalões;
Permanência nos escalões por períodos de 4 anos (10 escalões x 4 anos = 40 anos de serviço).
Progressão na Carreira
Abolição da avaliação de Excelente. Não tem justificação científico-pedagógica.
Para progredir, o docente deverá apresentar competente relatório de actividade docente de dois em dois anos, no cumprimento exemplar de parâmetros a regulamentar.
O relatório de actividade docente deverá ser submetido à apreciação e decisão de Comissão Científica e Pedagógica Especializada constituída por:

Presidente do Conselho Pedagógico;
Presidente do Conselho Executivo;
Coordenador do Departamento do docente em avaliação;
Coordenador dos Directores de Turma;
Director do Centro de Formação;

  • Para progredir, o docente deverá ter na avaliação a menção de Bom, no cumprimento de critérios a regulamentar;
  • Garantir a possibilidade de o docente poder progredir mais rapidamente no escalão, de acordo com critérios a regulamentar, se tiver a menção de Muito Bom.
  • Para o efeito, o docente deverá requerer avaliação extraordinária de desempenho, que implicará a exposição e defesa da sua actividade docente, sustentada no seu relatório, perante a Comissão Científica e Pedagógica Especializada, que para além dos elementos já indicados deverá ser complementada por:

Técnico Pedagógico da Direcção Regional de Educação;
Inspector Pedagógico da IGE;
Professor da disciplina, do 8º, 9º ou 10º escalão, a indicar pelo docente em avaliação;
Presidente da Associação de Pais da Escola.

  • O docente não poderá progredir para escalão superior, enquanto não tiver duas (2) menções de Bom no escalão em que se encontra posicionado.
  • A menção de Suficiente implicará a obrigatoriedade de frequentar formação complementar adequada, a regulamentar.
  • A menção de Insuficiente implicará a abertura de processo de averiguações para apuramento de responsabilidades, podendo conduzir a processo disciplinar.
  • Esta menção só poderá ser atribuída em avaliação subsequente a uma menção de suficiente e em caso limite, devidamente justificada em relatório bem fundamentado pela Comissão Científica Pedagógica Especializada. Da avaliação, poderá recorrer o docente avaliado ao abrigo do CPA.

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1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Modelo da treta ... já está tudo a alinhar pelos parâmetros deles. Tá bonito tá ...

Cumprimentos, Vítor.

9/4/08  

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