20.8.08

Avaliação de professores

O ano lectivo aproxima-se e os professores vão ser confrontados com o novo sistema de avaliação de desempenho. Começa a ser tempo de cada um de nós começar a interiorizar as monstruosidades que a ministra de educação há muito nos impingiu. O colega Ramiro Marques tem sido um dos que mais têm contribuído para o esclarecimento das questões relativas à avaliação.
Deixo aqui, em forma de síntese, algumas dessas reflexões, bem como a ligação para o estudo realizado.
O artigo 35º do Decreto-Lei 15/2007 é a chave que permite compreender o verdadeiro objectivo do novo ECD: estrangular a carreira docente, empobrecer os professores, desfigurar a profissão docente e aumentar exponencialmente os ritmos de trabalho e a carga horária semanal dos professores. A colega Maria Lisboa enviou-me um esquema que explica muito bem a relação existente entre o acumular das funções prescritas pelo artigo 35º e o tempo dos professores. A leitura do documento permite-nos chegar às seguintes conclusões:
1. 71% das funções prescritas no artigo 35º exigem a realização de reuniões.
2. 86% das funções são exercidas fora da sala de aula.
3. 58% das funções exercidas fora da sala de aula nada têm que ver com as funções lectivas.
4. Apenas 29% das funções não exigem reuniões.
5. As actividades relacionadas com a preparação, implementação e avaliação das práticas lectivas representam apenas 43% das funções docentes (alíneas "a", "b", "c", "d", "g" e "h" do artigo 35º).
6. Do elenco das 14 funções gerais, apenas 6 se relacionam com a prática lectiva, sendo que apenas 4 delas se executam na sala de aula.
7. Das funções docentes, apenas 7% são directa e objectivamente direccionadas para o exercício de actividades em contexto de sala de aula. As restantes funções (93%) implicam a utilização de espaços e tempos que não os de aula.

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